quarta-feira, 13 de março de 2019


REGULAMENTO RANKING REGIONAL SUL DO CBPA

ANO CALENDÁRIO 2019



I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 - Este regulamento define as regras do Ranking Regional Sul (Ranking Sul Brasileiro) de exposições de criação do Clube Brasileiro do Pastor Alemão - CBPA, com o objetivo de fomentar as atividades pastoreiras na região sul do país, aumentar a participação de criadores/expositores e alavancar a qualificação da criação da raça Pastor Alemão harmoniosamente nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Art. 2 - A Comissão Organizadora do Ranking Regional Sul, para fins de implementação, organização, fiscalização e controle é composta pelo vice-presidente regional além do coordenador de cada Núcleo/Sociedade participante do circuito com vistas a dar transparência ao processo.

Art. 3 - O circuito do Ranking Regional Sul é composto de 6 etapas, com datas e locais previamente estabelecidos e divulgados conforme calendário oficial do CBPA. As exposições serão realizadas sob responsabilidade dos Núcleos e Sociedades filiados ao Clube, conforme regulamento de exposições.

Art. 4 - Anualmente os Núcleos e Sociedades da região sul do país vinculados ao CBPA elaborarão, sob coordenação do vice presidente regional sul, o calendário das exposições válidas pelo Ranking Regional Sul estabelecendo, preferencialmente, um intervalo de vinte dias entre os eventos.

Art. 5 – Em 2018 a exposição denominada de Campeonato Regional Sul, que será realizada no mês de setembro, em Porto Alegre, sob organização da SGCCPA, conforme definido pelo CBPA, terá a pontuação das categorias em disputa dobrada (apenas a pontuação fixa pré-estabelecida - ver artigo 14 deste regulamento) para fins de cômputo no Ranking Regional Sul.

Art. 6 - Todos os resultados do circuito que compõe o Ranking serão contabilizados para cães, canis e núcleos/sociedades participantes, dispostos da seguinte maneira: cães (filhotes/jovens/adultos/matrizes/reprodutores); canis (somatório dos pontos de cães de sua criação) e núcleos/sociedades (somatório dos pontos de cães sob propriedade dos criadores vinculados ao núcleo).

Parágrafo Primeiro: a pontução do ranking será distinta para cães pelo curto e cães pelo longo, inclusive na soma de pontos das categorias: reprodutor; matriz; canil e núcleo.

Art. 7 - Exposições que integram o circuito só poderão ser transferidas por motivo relevante e com autorização do CBPA, conforme regulamento específico, assim como exposições canceladas não serão substituídas, excetuadas as condições previstas no regulamento de exposições do Clube. O Núcleo/Sociedade que desrespeitar tal critério perde o direito de sediar etapa válida pelo Ranking no ano subsequente.

Art. 8 - O núcleo/sociedade que promover a exposição de estrutura e criação deverá encaminhar, em formato digital, para ao vice presidente regional com cópia para "ranking.regional.sul@sgccpa.com.br" num intervalo de três dias corridos após a exposição o resultado preliminar completo do evento, seja em formato de imagens ou texto. O resultado oficial da exposição deverá ser informado pela secretaria do CBPA ao vice presidente regional sul em até 30 dias após o evento para o caso de haver necessidade de correções na pontuação do ranking.

Parágrafo Primeiro: o catálogo das exposições que compõe o circuito deverão conter ao menos as seguintes informações, sem as quais os pontos não serão considerados: 1. nome completo do animal; 2. data de nascimento; 3 número do CRO;  4. nome dos pais; 5. nome do criador; 6. nome do proprietário; 7. resultado de controle de displasia e seleção (quando for o caso); 8. Núcleo/Sociedade ao qual o proprietário(a) dos cães é filiado ao CBPA.

Parágrafo Segundo: a divulgação dos resultados das etapas do ranking contendo classificação/qualificação/pontuação deverão ser divulgadas em até 7 dias após o encerramento do evento, para fins de controle e conferência dos criadores e/ou expositores, via site:

Art. 9 - Nas datas reservadas às exposições do Ranking Regional Sul não poderão ser realizadas outras provas de adestramento ou exposições em por núcleos/sociedades da região sul do país vinculadas ao CBPA.

Art. 10 - Só pontuarão para o ranking nas categorias filhotes, jovens e trabalho animais com CRO, de canis nacionais ou estrangeiros, desde que domiciliados nos estados da região sul do país num período superior a 30 dias, a contar da data do evento.

Paragrafo Único: os cães que não cumprirem os requisitos do Art. 10, poderão competir, mas somente pontuarão nas categorias Canil, Reprodutor e Matriz, desde que domiciliados nos estados da região sul do Brasil.

Art. 11- são os seguintes os títulos em disputa do Ranking:

Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Trabalho (mais de 24 meses)
Campeã e Vice Campeã do Ranking Sul Brasileiro da Classe Trabalho (mais de 24 meses)

Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Jovem (de 12 meses a 24 meses)
Campeã e Vice Campeã do Ranking Sul Brasileiro da Classe Jovem (de 12 meses a 24 meses)

Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Filhotes (de 4 a 12 meses)
Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Filhotes (de 4 a 12 meses)

Reprodutor Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Reprodutor Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA

Matriz Campeã do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Matriz Vice Campeã do Ranking Sul Brasileiro do CBPA

Canil Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Canil Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA

Núcleo/Sociedade Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Núcleo/Sociedade Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA

Campeão e Vice Campeão Macho das Provas de Proteção do Ranking Sul Brasileiro
Campeão e Vice Campeão Fêmea das Provas de Proteção do Ranking Sul Brasileiro





II – JULGAMENTOS, PONTUAÇÕES E PREMIAÇÕES

Art. 12 - O Ranking Regional Sul terá suas etapas julgadas por juízes de criação, brasileiros ou estrangeiros, reconhecidos pelo CBPA.

Parágrafo Único:  o juiz que for escolhido para julgar alguma das etapas do Ranking Regional Sul não poderá ter julgado outra exposição do mesmo circuito no ano calendário em questão.

Art. 13 - Somente farão jus à pontuação os cães que ganharem a qualificação máxima na categoria em disputa (Mini Ouro / Muito Bom / Excelente).

Parágrafo Único: a pontuação de cães pelo curto e cães pelo longo não se misturam, sequer para computo de pontuação de canil, matriz e reprodutor.

Art. 14 - De acordo com a classificação obtida, em qualquer das categorias, será atribuída a pontuação abaixo descrita ao cão, e consequentemente ao canil e também aos núcleos/sociedades ao qual o proprietário do cão mantém vínculo, respeitando o disposto no Artigo 13.

Parágrafo Único: no intuito de fomentar uma maior participação de cães aos eventos e tornar o ranking mais equânime e justo em relação as categorias mais disputadas, será acrescido um ponto extra para cada posição conquistada na classificação final, exceto para o último colocado além da sexta colocação, sendo que cães sem a qualificação máxima da categoria não pontuarão apesar de contarem pontos como cães deixados para trás. Cães com qualificação insuficiente em pista ou por falha na prova de proteção (Classe Trabalho) também contarão pontos aos seus adversários em que pese não pontuem para si.

comentário:
tal modelo de pontuação foi inspirado em esportes com variação de competidores, onde as categorias mais disputadas recebem uma valorização maior; também serve para que mais competidores pontuem, incentivando um maior número de cães por categoria fomentando uma maior participação de cães nas exposições do circuito

exemplo:
em classe filhote com 8 cães em pista o primeiro colocado acumulará os 10 pontos fixos da primeira colocação +7 (número de cães com classificação inferior), somando 17 pontos, o segundo colocado somará 14 pontos (8+6), e assim sucessivamente...

Classe Filhotes - pontuação:
1º colocado: 10; 2º colocado: 8; 3º colocado: 6; 4º colocado: 4; 5º colocado: 2; 6º colocado: 1
Classe Jovens - pontuação:
1º colocado: 15; 2º colocado: 13; 3º colocado: 11; 4º colocado: 9; 5º colocado: 7 Pontos; 6º colocado: 5
Classe Trabalho - pontuação:
1º colocado: 20 pontos; 2º colocado: 18 colocado; 3º colocado: 16 colocado; 4º colocado: 14; 5º colocado: 12 Pontos; 6º colocado: 10 Pontos
comentário:
Tal diferenciação de pontuação entre classes tem por objetivo valorizar e fomentar uma maior participação de cães das classes superiores, bem como permitir que se aplique a transição prevista no Artigo 15 de maneira mais justa.

Provas de Proteção - pontuação:
20 pontos: para melhor proteção
15 pontos: pronunciado / larga sob comando
10 pontos: pronunciado / não larga sob comando
5 pontos: existente
0 pontos: inexistente

Importante: cães que participarem da prova de proteção, para validar seus pontos para fins de ranking, deverão receber a qualificação máxima na avaliação em pista (Excelente)

Art. 15 - Os cães que, no decorrer das etapas do Ranking passarem da classe filhotes para classe jovens ou, da classe jovens para a classe trabalho, carregarão os pontos obtidos até então e passarão a concorrer na categoria superior.
Parágrafo Único: cães que migrarem de classe durante o ano-calendário carregarão os pontos obtidos na classe anterior, porém somente será considerada a mudança de classe àqueles cães que efetivamente participarem de exposição em classe superior(não se aplica a mudança apenas quando houver evolução de faixa etária sem que o cão participe de alguma exposição).
comentário:
a possibilidade de carregar os pontos no caso de transição de classes durante o calendário cria a chance do cão continuar disputando título mesmo com a troca de classe durante o decorrer do circuito; para tornar a transição mais justa as pontuações são diferenciadas entre as classes

Art. 16 - Serão premiados os 02 primeiros classificados das classes Filhotes, Jovens e Classe Trabalho (machos e fêmeas) desde que tenham obtido o somatório mímino de 50 pontos e/ou que tenham participado de pelo menos três etapas do ano corrente. A partir do somatório da pontuação obtida em pista pelos cães será realizado o computo para o Ranking de matrizes e reprodutores (com direito a anotação nos respectivos CRO´s), aos campeões e vices. Serão premiados também do canil campeão e vice campeão, além do Núcleo/Sociedade campeão e vice campeão da região sul do país.

Art. 17 – As premiações deverão ser entregues preferencialmente na primeira etapa do ano subsequente , adquiridas através de rateio dos custos pelos Núcleos/Sociedades organizadores das etapas disputadas.


IV – DAS TITULAÇÕES DE CAMPEÃO E VICE

Art. 18 - Competem os reprodutores e matrizes, sem distinção entre “nacionais” e “importados”, domiciliados nos estados da Região Sul, conforme o Artigo 10º.

Art. 19 - Os títulos de “Melhor Reprodutor” e “Melhor Matriz” serão dados aos animais que obtiverem o maior número de pontos, computando-se os pontos ganhos por seus filhos, de todas as categorias, em todas as exposições do Ranking Regional Sul, conforme disposto nos artigos 13, 14 e 15 deste Regulamento.

Art. 20 - Serão premiados reprodutor campeão e vice e matriz campeã e vice, àqueles que alcançarem o maior número de pontos, e seus nomes deverão ser amplamente divulgados em meios prróprios do CBPA.
Parágrafo Único: a pontuação de melhor matriz e reprodutor não será considerada para a disputa de canis e de Núcleos/Sociedades; para tais rankings apenas será considerado o desempenho direto de cães em pista.

Art. 21 - Poderão competir todos os canis sediados nos estados da Região Sul do Brasil, vinculados ao CBPA.

Art. 22 - OS títulos de canil campeão e vice do Ranking Sul Brasileiro será dado aos  canis que somarem o maior número de pontos com cães de sua criação. Computar-se-á os pontos ganhos pelos animais registrados junto ao canil, de todas as categorias, em todas as exposições do circuito, conforme disposto nos artigos 13, 14 e 15.
Parágrafo Único: a pontuação de melhor matriz e de melhor reprodutor não será considerada para a disputa de melhor canil, para tal ranking apenas será considerado o desempenho direto de cães em pista.

Art. 23 - Serão premiados os dois canis que alcançarem o maior número de pontos, e seus nomes deverão ser amplamente divulgados nos meios de comunicação do CBPA.

Art. 24 - Será declarado campeão e vice do ano o Núcleo/Sociedade que obtiver maior pontuação no Ranking, através da soma dos pontos obtidos pelos cães ao Núcleo/Sociedade vinculados nas etapas do Ranking Regional Sul conforte artigos 13, 14 e 15 deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro: o vínculo dos cães aos Núcleos/Sociedades se dá através da propriedade e não da criação, ou seja, pontuam os cães de propriedade do expositor/criador que milita pela agrupação, indiferente do canil de origem do cão.
Parágrafo Segundo: para cães com mais de um proprietário vinculados a diferentes Núcleos/Sociedades, serão computados os pontos divididos igualitariamente para ambas agrupações.


V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 - A criação do Ranking Regional Sul não impede ou conflita com outros rankings estaduais ou nacional, apenas objetiva agregar valor aos cães da raça Pastor Alemão e seus criadores/expositores, fomentando a integração regional.

Art. 26 - Eventuais reclamações ou denúncias de irregularidades deverão ser remetidas em formato digital, com identificação de autoria e assinatura para o e-mail ranking.regional.sul@sgccpa.com.br, com cópia ao vice presidente regional, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar do evento reclamado.
Parágrafo Único: em caso de aceitação de reclamação ou denúncia, se comprovada a mesma e acarretar em perda de pontos e/ou de premiação, o outrora premiado terá de devolver a vice presidência regional a premiação para que esta seja entregue ao ganhador de fato e de direito.

Art. 27 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão do Ranking Sul Brasileiro e pela direção do Clube Brasileiro do Pastor Alemão - CBPA.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018


REGULAMENTO RANKING REGIONAL SUL DO CBPA

ANO CALENDÁRIO 2018



I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 - Este regulamento define as regras do Ranking Regional Sul (Ranking Sul Brasileiro) de exposições de criação do Clube Brasileiro do Pastor Alemão - CBPA, com o objetivo de fomentar as atividades pastoreiras na região sul do país, aumentar a participação de criadores/expositores e alavancar a qualificação da criação da raça Pastor Alemão harmoniosamente nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Art. 2 - A Comissão Organizadora do Ranking Regional Sul, para fins de implementação, organização, fiscalização e controle é composta pelo vice-presidente regional além do coordenador de cada Núcleo/Sociedade participante do circuito com vistas a dar transparência ao processo.

Art. 3 - O circuito do Ranking Regional Sul é composto de 6 etapas, com datas e locais previamente estabelecidos e divulgados conforme calendário oficial do CBPA. As exposições serão realizadas sob responsabilidade dos Núcleos e Sociedades filiados ao Clube, conforme regulamento de exposições.

Art. 4 - Anualmente os Núcleos e Sociedades da região sul do país vinculados ao CBPA elaborarão, sob coordenação do vice presidente regional sul, o calendário das exposições válidas pelo Ranking Regional Sul estabelecendo, preferencialmente, um intervalo de vinte dias entre os eventos.

Art. 5 – Em 2018 a exposição denominada de Campeonato Regional Sul, que será realizada no mês de setembro, em Porto Alegre, sob organização da SGCCPA, conforme definido pelo CBPA, terá a pontuação das categorias em disputa dobrada (apenas a pontuação fixa pré-estabelecida - ver artigo 14 deste regulamento) para fins de cômputo no Ranking Regional Sul.

Art. 6 - Todos os resultados do circuito que compõe o Ranking serão contabilizados para cães, canis e núcleos/sociedades participantes, dispostos da seguinte maneira: cães (filhotes/jovens/adultos/matrizes/reprodutores); canis (somatório dos pontos de cães de sua criação) e núcleos/sociedades (somatório dos pontos de cães sob propriedade dos criadores vinculados ao núcleo).

Parágrafo Primeiro: a pontução do ranking será distinta para cães pelo curto e cães pelo longo, inclusive na soma de pontos das categorias: reprodutor; matriz; canil e núcleo.

Art. 7 - Exposições que integram o circuito só poderão ser transferidas por motivo relevante e com autorização do CBPA, conforme regulamento específico, assim como exposições canceladas não serão substituídas, excetuadas as condições previstas no regulamento de exposições do Clube. O Núcleo/Sociedade que desrespeitar tal critério perde o direito de sediar etapa válida pelo Ranking no ano subsequente.

Art. 8 - O núcleo/sociedade que promover a exposição de estrutura e criação deverá encaminhar, em formato digital, para ao vice presidente regional com cópia para "ranking.regional.sul@sgccpa.com.br" num intervalo de três dias corridos após a exposição o resultado preliminar completo do evento, seja em formato de imagens ou texto. O resultado oficial da exposição deverá ser informado pela secretaria do CBPA ao vice presidente regional sul em até 30 dias após o evento para o caso de haver necessidade de correções na pontuação do ranking.

Parágrafo Primeiro: o catálogo das exposições que compõe o circuito deverão conter ao menos as seguintes informações, sem as quais os pontos não serão considerados: 1. nome completo do animal; 2. data de nascimento; 3 número do CRO;  4. nome dos pais; 5. nome do criador; 6. nome do proprietário; 7. resultado de controle de displasia e seleção (quando for o caso); 8. Núcleo/Sociedade ao qual o proprietário(a) dos cães é filiado ao CBPA.

Parágrafo Segundo: a divulgação dos resultados das etapas do ranking contendo classificação/qualificação/pontuação deverão ser divulgadas em até 7 dias após o encerramento do evento, para fins de controle e conferência dos criadores e/ou expositores, via site:

Art. 9 - Nas datas reservadas às exposições do Ranking Regional Sul não poderão ser realizadas outras provas de adestramento ou exposições em por núcleos/sociedades da região sul do país vinculadas ao CBPA.

Art. 10 - Só pontuarão para o ranking nas categorias filhotes, jovens e trabalho animais com CRO, de canis nacionais ou estrangeiros, desde que domiciliados nos estados da região sul do país num período superior a 30 dias, a contar da data do evento.

Paragrafo Único: os cães que não cumprirem os requisitos do Art. 10, poderão competir, mas somente pontuarão nas categorias Canil, Reprodutor e Matriz, desde que domiciliados nos estados da região sul do Brasil.

Art. 11- são os seguintes os títulos em disputa do Ranking:

Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Trabalho (mais de 24 meses)
Campeã e Vice Campeã do Ranking Sul Brasileiro da Classe Trabalho (mais de 24 meses)

Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Jovem (de 12 meses a 24 meses)
Campeã e Vice Campeã do Ranking Sul Brasileiro da Classe Jovem (de 12 meses a 24 meses)

Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Filhotes (de 4 a 12 meses)
Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Filhotes (de 4 a 12 meses)

Reprodutor Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Reprodutor Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA

Matriz Campeã do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Matriz Vice Campeã do Ranking Sul Brasileiro do CBPA

Canil Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Canil Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA

Núcleo/Sociedade Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Núcleo/Sociedade Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA




II – JULGAMENTOS, PONTUAÇÕES E PREMIAÇÕES

Art. 12 - O Ranking Regional Sul terá suas etapas julgadas por juízes de criação, brasileiros ou estrangeiros, reconhecidos pelo CBPA.

Parágrafo Único:  o juiz que for escolhido para julgar alguma das etapas do Ranking Regional Sul não poderá ter julgado outra exposição do mesmo circuito no ano calendário em questão.

Art. 13 - Somente farão jus à pontuação os cães que ganharem a qualificação máxima na categoria em disputa (Mini Ouro / Muito Bom / Excelente).

Parágrafo Único: a pontuação de cães pelo curto e cães pelo longo não se misturam.

Art. 14 - De acordo com a classificação obtida, em qualquer das categorias, será atribuída a pontuação abaixo descrita ao cão, e consequentemente ao canil e também aos núcleos/sociedades ao qual o proprietário do cão mantém vínculo, respeitando o disposto no Artigo 13.

Parágrafo Único: no intuito de fomentar uma maior participação de cães aos eventos e tornar o ranking mais equânime e justo em relação as categorias mais disputadas, será acrescido um ponto extra para cada posição conquistada na classificação final, exceto para o último colocado além da sexta colocação, sendo que cães sem a qualificação máxima da categoria não pontuarão apesar de contarem pontos como cães deixados para trás.

comentário:
tal modelo de pontuação foi inspirado em esportes com variação de competidores, onde as categorias mais disputadas recebem uma valorização maior; também serve para que mais competidores pontuem, incentivando um maior número de cães por categoria fomentando uma maior participação de cães nas exposições do circuito

exemplo:
em classe filhote com 8 cães em pista o primeiro colocado acumulará os 10 pontos fixos da primeira colocação +7 (número de cães com classificação inferior), somando 17 pontos, o segundo colocado somará 14 pontos (8+6), e assim sucessivamente...

Classe Filhotes - pontuação:
1º colocado: 10; 2º colocado: 8; 3º colocado: 6; 4º colocado: 4; 5º colocado: 2; 6º colocado: 1
Classe Jovens - pontuação:
1º colocado: 15; 2º colocado: 13; 3º colocado: 11; 4º colocado: 9; 5º colocado: 7 Pontos; 6º colocado: 5
Classe Trabalho - pontuação:
1º colocado: 20 pontos; 2º colocado: 18 colocado; 3º colocado: 16 colocado; 4º colocado: 14; 5º colocado: 12 Pontos; 6º colocado: 10 Pontos
comentário:
Tal diferenciação de pontuação entre classes tem por objetivo valorizar e fomentar uma maior participação de cães das classes superiores, bem como permitir que se aplique a transição prevista no Artigo 15 de maneira mais justa.

Art. 15 - Os cães que, no decorrer das etapas do Ranking passarem da classe filhotes para classe jovens ou, da classe jovens para a classe trabalho, carregarão os pontos obtidos até então e passarão a concorrer na categoria superior.
Parágrafo Único: cães que migrarem de classe durante o ano-calendário carregarão os pontos obtidos na classe anterior, porém somente será considerada a mudança de classe àqueles cães que efetivamente participarem de exposição em classe superior (não se aplica a mudança apenas quando houver evolução de faixa etária sem que o cão participe de alguma exposição).
comentário:
a possibilidade de carregar os pontos no caso de transição de classes durante o calendário cria a chance do cão continuar disputando título mesmo com a troca de classe durante o decorrer do circuito; para tornar a transição mais justa as pontuações são diferenciadas entre as classes

Art. 16 - Serão premiados os 02 primeiros classificados das classes Filhotes, Jovens e Classe Trabalho (machos e fêmeas) desde que tenham obtido o somatório mímino de 50 pontos e/ou que tenham participado de pelo menos três etapas do ano corrente. A partir do somatório da pontuação obtida em pista pelos cães será realizado o computo para o Ranking de matrizes e reprodutores (com direito a anotação nos respectivos CRO´s), aos campeões e vices. Serão premiados também do canil campeão e vice campeão, além do Núcleo/Sociedade campeão e vice campeão da região sul do país.

Art. 17 – As premiações deverão ser entregues preferencialmente na primeira etapa do ano subsequente , adquiridas através de rateio dos custos pelos Núcleos/Sociedades organizadores das etapas disputadas.


IV – DAS TITULAÇÕES DE CAMPEÃO E VICE

Art. 18 - Competem os reprodutores e matrizes, sem distinção entre “nacionais” e “importados”, domiciliados nos estados da Região Sul, conforme o Artigo 10º.

Art. 19 - Os títulos de “Melhor Reprodutor” e “Melhor Matriz” serão dados aos animais que obtiverem o maior número de pontos, computando-se os pontos ganhos por seus filhos, de todas as categorias, em todas as exposições do Ranking Regional Sul, conforme disposto nos artigos 13, 14 e 15 deste Regulamento.

Art. 20 - Serão premiados reprodutor campeão e vice e matriz campeã e vice, àqueles que alcançarem o maior número de pontos, e seus nomes deverão ser amplamente divulgados em meios prróprios do CBPA.
Parágrafo Único: a pontuação de melhor matriz e reprodutor não será considerada para a disputa de canis e de Núcleos/Sociedades; para tais rankings apenas será considerado o desempenho direto de cães em pista.

Art. 21 - Poderão competir todos os canis sediados nos estados da Região Sul do Brasil, vinculados ao CBPA.

Art. 22 - OS títulos de canil campeão e vice do Ranking Sul Brasileiro será dado aos  canis que somarem o maior número de pontos com cães de sua criação. Computar-se-á os pontos ganhos pelos animais registrados junto ao canil, de todas as categorias, em todas as exposições do circuito, conforme disposto nos artigos 13, 14 e 15.
Parágrafo Único: a pontuação de melhor matriz e de melhor reprodutor não será considerada para a disputa de melhor canil, para tal ranking apenas será considerado o desempenho direto de cães em pista.

Art. 23 - Serão premiados os dois canis que alcançarem o maior número de pontos, e seus nomes deverão ser amplamente divulgados nos meios de comunicação do CBPA.

Art. 24 - Será declarado campeão e vice do ano o Núcleo/Sociedade que obtiver maior pontuação no Ranking, através da soma dos pontos obtidos pelos cães ao Núcleo/Sociedade vinculados nas etapas do Ranking Regional Sul conforte artigos 13, 14 e 15 deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro: o vínculo dos cães aos Núcleos/Sociedades se dá através da propriedade e não da criação, ou seja, pontuam os cães de propriedade do expositor/criador que milita pela agrupação, indiferente do canil de origem do cão.
Parágrafo Segundo: para cães com mais de um proprietário vinculados a diferentes Núcleos/Sociedades, serão computados os pontos divididos igualitariamente para ambas agrupações.


V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 - A criação do Ranking Regional Sul não impede ou conflita com outros rankings estaduais ou nacional, apenas objetiva agregar valor aos cães da raça Pastor Alemão e seus criadores/expositores, fomentando a integração regional.

Art. 26 - Eventuais reclamações ou denúncias de irregularidades deverão ser remetidas em formato digital, com identificação de autoria e assinatura para o e-mail ranking.regional.sul@sgccpa.com.br, com cópia ao vice presidente regional, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar do evento reclamado.
Parágrafo Único: em caso de aceitação de reclamação ou denúncia, se comprovada a mesma e acarretar em perda de pontos e/ou de premiação, o outrora premiado terá de devolver a vice presidência regional a premiação para que esta seja entregue ao ganhador de fato e de direito.

Art. 27 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão do Ranking Sul Brasileiro e pela direção do Clube Brasileiro do Pastor Alemão - CBPA.